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Informação legal/Regulamento dos Serviços Digitais da UE
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Regulamento dos Serviços Digitais da UE

Pontos de contacto, denúncias, reclamações e transparência na UE.

Última atualização: 2 de novembro de 20268 min de leitura
Nesta página
  1. 1. Quem somos
  2. 2. Ponto de contacto único para as autoridades (artigo 11.º)
  3. 3. Ponto de contacto único para os utilizadores (artigo 12.º)
  4. 4. Prestadores não estabelecidos na UE (artigo 13.º)
  5. 5. As nossas regras e como moderamos (artigo 14.º)
  6. 6. Denunciar conteúdos ilegais (artigo 16.º)
  7. 7. Exposição de motivos (artigo 17.º)
  8. 8. Reclamações internas (artigo 20.º)
  9. 9. Resolução extrajudicial de litígios (artigo 21.º)
  10. 10. Tribunais e autoridades
  11. 11. Utilização abusiva
  12. 12. Número médio mensal de destinatários ativos (artigo 24.º, n.º 2)
  13. 13. Relatórios de transparência
  14. 14. Contacta-nos
  15. Histórico de alterações

Documentos legais

  • 
    Termos de Utilização
  • 
    Política de Privacidade
  • 
    Diretrizes da Comunidade
  • 
    Centro de Segurança
  • 
    Normas de Segurança Infantil
  • 
    Regulamento dos Serviços Digitais da UE
  • 
    Diretrizes para as Autoridades
  • 
    Aviso de Privacidade e Regulamento dos Serviços Digitais (UE/EEE)


Esta é uma tradução. Se houver diferenças em relação à versão em inglês, prevalece a versão em inglês, salvo se a lei do local onde vives dispuser de outra forma.

Ler em inglês

Em resumo

Este quadro é um resumo simples. As secções abaixo explicam cada ponto em pormenor.

  • Esta página destina-se aos utilizadores e às autoridades da União Europeia. Reúne as informações que o Regulamento dos Serviços Digitais da UE (“RSD”, em inglês Digital Services Act ou “DSA”) exige que as plataformas em linha como o TakeTurn disponibilizem.
  • Um único ponto de contacto para todos: support@taketurn.co, Definições > Comunicar um problema na app ou o formulário em taketurn.co/support.
  • Qualquer pessoa pode denunciar conteúdos ilegais, com ou sem conta. Confirmamos a receção, uma pessoa analisa cada denúncia e informamos-te do que decidimos.
  • Se tomarmos uma medida em relação à tua conta ou ao teu conteúdo, explicamos-te porquê e como a podes contestar: através do nosso sistema interno de gestão de reclamações (gratuito), de um organismo certificado de resolução extrajudicial de litígios ou dos tribunais.
  • O TakeTurn ainda não foi lançado. Quando for, publicaremos nesta página o número médio mensal de destinatários ativos na UE.

1. Quem somos

1.1. O TakeTurn é disponibilizado pelo prestador indicado na Secção 1.1 dos nossos Termos de Utilização (RETROBOND TEKNOLOJİ BİLİŞİM LİMİTED ŞİRKETİ, sociedade por quotas com sede na Turquia, Cumhuriyet Mah. Fatih Sultan Mehmet Blv. Cadde 224 No: 41 A/A, Nilüfer, Bursa, Türkiye) (“TakeTurn” ou “nós”). O TakeTurn é uma plataforma em linha na aceção do RSD: os utilizadores enviam fotos (“Takes”) aos amigos que escolhem. Não existe um feed público.

1.2. Esta página deve ser lida em conjunto com os nossos Termos de Utilização, as Diretrizes da Comunidade, a Política de Privacidade, o Centro de Segurança e as Normas de Segurança Infantil.

2. Ponto de contacto único para as autoridades (artigo 11.º)

2.1. As autoridades dos Estados-Membros, a Comissão Europeia e o Comité Europeu dos Serviços Digitais podem contactar-nos por email através do endereço indicado na Secção 14. Pede-se que seja indicado “DSA: Authority” no assunto e que sejam incluídos o nome, a função, a autoridade representada e um endereço de resposta num domínio oficial.

2.2. Idiomas. É possível escrever-nos em inglês ou em qualquer idioma em que a app esteja disponível.

2.3. Decisões. As decisões de atuação contra conteúdos ilegais (artigo 9.º) e as decisões de prestação de informações (artigo 10.º) podem ser enviadas para o mesmo contacto. Confirmamos a receção e informamos a autoridade emissora, sem demora injustificada, do seguimento que demos à decisão e de quando o fizemos. Os pedidos das autoridades policiais ao abrigo de outras leis são tratados nas nossas Diretrizes para as Autoridades.

3. Ponto de contacto único para os utilizadores (artigo 12.º)

3.1. Os utilizadores podem contactar-nos de forma direta e rápida através de Definições > Comunicar um problema na app, do formulário em taketurn.co/support ou por email (Secção 14). A tua mensagem é tratada por uma pessoa, e não apenas por uma ferramenta automatizada.

3.2. Podes escrever-nos em inglês ou em qualquer idioma em que a app esteja disponível.

4. Prestadores não estabelecidos na UE (artigo 13.º)

4.1. O TakeTurn não está estabelecido na UE. As autoridades dos Estados-Membros, a Comissão Europeia, o Comité Europeu dos Serviços Digitais e os utilizadores podem contactar-nos diretamente sobre qualquer questão relacionada com o RSD: por email, através de support@taketurn.co (Secções 2 e 3), ou por correio postal para o prestador indicado na Secção 1.1. Se designarmos um representante legal na UE, indicá-lo-emos nesta página.

5. As nossas regras e como moderamos (artigo 14.º)

5.1. As nossas regras constam dos nossos Termos de Utilização (Secções 9 a 11) e das Diretrizes da Comunidade. Explicam o que não é permitido e o que podemos fazer se as regras forem infringidas.

5.2. Como moderamos. Uma pequena equipa de moderadores humanos analisa as denúncias com uma ferramenta interna de moderação. Todas as denúncias são analisadas por uma pessoa. Quando um número suficiente de utilizadores verificados diferentes denuncia a mesma conta num curto espaço de tempo (as denúncias relacionadas com a segurança infantil precisam de menos), a conta é automaticamente limitada até uma pessoa a analisar. Nenhuma suspensão, remoção ou banimento é decidido exclusivamente por meios automatizados. Não analisamos os Takes automaticamente. Se um dia usarmos ferramentas automatizadas para detetar conteúdos ilegais conhecidos, como material de abuso sexual de crianças, informaremos primeiro nos nossos Termos e na nossa Política de Privacidade, e uma pessoa analisará cada correspondência.

5.3. Recomendações (artigo 27.º). O TakeTurn não tem feed. A única funcionalidade de recomendação é “Pessoas que talvez conheças”. Os seus parâmetros principais são, por esta ordem: (1) a rede de amigos: pessoas ligadas a ti através dos teus amigos e dos amigos destes, primeiro as mais próximas e com mais amigos em comum; (2) apenas quando a rede dá poucas sugestões: pessoas do mesmo país (ou de países vizinhos; o país é estimado a partir do endereço IP e nunca é mostrado) que aderiram recentemente (“Novos no TakeTurn”) ou, para completar “Pessoas que talvez conheças”, que são muito ativas (abriram o TakeTurn nos últimos 3 dias, primeiro as que têm mais Takes apanhados) e, depois, outras pessoas que aderiram recentemente. A atividade é usada apenas para escolher e ordenar estas sugestões e nunca é mostrada. Não há na app nenhuma opção para desativar estas sugestões; podes opor-te em qualquer momento escrevendo-nos na app, através de taketurn.co/support ou para support@taketurn.co, e deixamos então de te sugerir a outras pessoas (pelo que o teu país e a tua atividade deixam de ser usados para te sugerir) e de usar o teu país nas tuas sugestões (pelo que deixas de receber as sugestões baseadas no país e na atividade). Ver os Termos, Secção 5.9, e a Política de Privacidade, Secção 7.4.

5.4. Sem publicidade. O TakeTurn não mostra anúncios e não define perfis de utilizadores para fins publicitários.

5.5. Menores (artigo 28.º). O TakeTurn destina-se apenas a pessoas com 18 anos ou mais. Removemos as contas que pertencem a menores. Ver as nossas Normas de Segurança Infantil.

6. Denunciar conteúdos ilegais (artigo 16.º)

6.1. Qualquer pessoa pode denunciar, com ou sem conta:

  • na app: mantém premido um cartão nas Conversas, ou abre um perfil e toca em Denunciar e bloquear; ou vai a Definições > Comunicar um problema;
  • na web: em taketurn.co/support; ou
  • por email: para o endereço indicado na Secção 14.

6.2. O que incluir. Para nos ajudar a agir rapidamente, a tua notificação deve incluir:

  1. os motivos pelos quais consideras que o conteúdo é ilegal;
  2. onde se encontra: o nome de utilizador da conta e a data e a hora em que foi enviado ou mostrado;
  3. o teu nome e o teu endereço de email (não são necessários se o conteúdo puder envolver abuso ou exploração sexual de crianças); e
  4. uma declaração de que acreditas, de boa-fé, que as informações da tua notificação são exatas e completas.

6.3. O que acontece a seguir. Confirmamos a receção, analisamos a notificação de forma atempada, diligente, não arbitrária e objetiva, e informamos-te do que decidimos e de como podes contestar essa decisão. Se usarmos meios automatizados para tratar a tua notificação ou para tomar uma decisão sobre ela, dizemos-te.

6.4. Os Takes desaparecem depressa. Guardamos uma cópia preventiva dos Takes recebidos durante 24 horas, no máximo. Denuncia o mais cedo possível.

6.5. Suspeitas de crime (artigo 18.º). Se tivermos conhecimento de informações que levem a suspeitar de que ocorreu, está a ocorrer ou é provável que ocorra um crime que envolva uma ameaça à vida ou à segurança de uma pessoa, informamos de imediato as autoridades responsáveis pela aplicação da lei ou as autoridades judiciárias do Estado-Membro em causa (ou a Europol, se não for claro de que Estado-Membro se trata).

7. Exposição de motivos (artigo 17.º)

7.1. Quando removemos ou restringimos conteúdo, ou limitamos, suspendemos, removemos ou banimos definitivamente uma conta, enviamos ao utilizador afetado uma exposição de motivos clara na conversa com o TakeTurn, na app, salvo se a lei o impedir ou se isso puser alguém em risco. A exposição de motivos explica:

  • a medida que tomámos, o seu âmbito e a sua duração;
  • os factos e as circunstâncias, incluindo se agimos na sequência de uma denúncia;
  • se foram usados meios automatizados para detetar o problema ou para decidir;
  • o fundamento jurídico (no caso de conteúdo ilegal) ou a regra dos nossos Termos ou das Diretrizes da Comunidade (no caso de conteúdo que infringe as regras); e
  • as formas de contestar a decisão (Secções 8 a 10).

8. Reclamações internas (artigo 20.º)

8.1. Se limitámos, suspendemos, removemos ou banimos definitivamente a tua conta, ou removemos ou restringimos conteúdo que partilhaste, podes apresentar uma reclamação (recorrer), gratuitamente, uma vez por decisão, no prazo de 6 meses a contar do momento em que te informamos da decisão: com o botão Recorrer no ecrã de estado da tua conta na app, a partir da decisão na conversa com o TakeTurn, ou sem iniciar sessão em taketurn.co/support (assunto “Recorrer de uma decisão”). Se não concordares com a nossa decisão sobre uma denúncia que fizeste, usa o botão Recorrer por baixo do resultado na conversa com o TakeTurn, Definições > Comunicar um problema ou o mesmo formulário do site. Um aviso, por si só, é meramente informativo e não restringe a tua conta nem o teu conteúdo, pelo que não pode ser objeto de reclamação. O conteúdo removido juntamente com um aviso pode ser objeto de reclamação. Um Take não pode ser reposto, porque os Takes são temporários, mas, se revertermos uma remoção, corrigimos os nossos registos e levantamos qualquer medida relacionada.

8.2. Uma pessoa analisa cada reclamação, se possível alguém que não tenha tomado a decisão original. Decidimos de forma atempada, não discriminatória, diligente e não arbitrária. Se a tua reclamação mostrar que errámos, revertemos a nossa decisão sem demora injustificada. Informamos-te do resultado e lembramos-te das opções indicadas abaixo.

9. Resolução extrajudicial de litígios (artigo 21.º)

9.1. Se vives na UE, podes escolher um organismo de resolução de litígios certificado ao abrigo do RSD para ajudar a resolver um litígio sobre as nossas decisões, incluindo as reclamações que não conseguimos resolver. A Comissão Europeia publica uma lista dos organismos certificados. Colaboramos de boa-fé com qualquer organismo certificado que escolheres. As suas decisões não são vinculativas, e o recurso a um desses organismos não afeta o teu direito de recorrer aos tribunais.

9.2. Noruega, Islândia e Listenstaine. O RSD está a ser incorporado no Acordo EEE. Quando passar a aplicar-se no teu país, terás as mesmas opções que os utilizadores da UE, incluindo um organismo certificado de resolução de litígios. Até lá, podes usar o nosso sistema interno de gestão de reclamações, gratuito (Secção 8), e recorrer aos tribunais e às autoridades nacionais.

10. Tribunais e autoridades

10.1. Podes sempre levar o teu caso a tribunal ou apresentar uma reclamação ao Coordenador dos Serviços Digitais do teu Estado-Membro.

11. Utilização abusiva

11.1. Se uma conta enviar frequentemente conteúdos manifestamente ilegais, suspendemo-la durante um período razoável depois de um aviso, ou removemo-la ou banimo-la no caso de infrações graves. Se alguém apresentar frequentemente denúncias ou reclamações manifestamente infundadas, podemos, depois de um aviso, deixar de as tratar durante um período razoável (artigo 23.º).

12. Número médio mensal de destinatários ativos (artigo 24.º, n.º 2)

12.1. O TakeTurn ainda não foi lançado na UE, pelo que não temos nenhum número a comunicar. Depois do lançamento, publicaremos nesta página o número médio mensal de destinatários ativos do TakeTurn na UE, calculado com base nos seis meses anteriores, e atualizá-lo-emos pelo menos de seis em seis meses.

12.2. Número atual: ainda não disponível (antes do lançamento).

13. Relatórios de transparência

13.1. Quando o TakeTurn estiver disponível na UE, publicaremos nesta página relatórios sobre a nossa moderação de conteúdos, incluindo o número de notificações e de decisões das autoridades que recebemos, as medidas que tomámos, as reclamações e os respetivos resultados e a utilização de quaisquer ferramentas automatizadas, como o RSD exige para a nossa dimensão.

14. Contacta-nos

Para qualquer assunto (privacidade, segurança, questões legais ou gerais), escreve para support@taketurn.co, usa Definições > Comunicar um problema na app ou o formulário em taketurn.co/support.

Correio postal: o prestador indicado na Secção 1.1.

Histórico de alterações

  1. 2 de novembro de 2026

    O TakeTurn passa a ser disponibilizado pela RETROBOND TEKNOLOJİ BİLİŞİM LİMİTED ŞİRKETİ, sociedade com sede na Turquia; acrescentámos a sua morada. Deixa de estar prevista a passagem para uma futura sociedade.

  2. 30 de outubro de 2026

    Descrevemos com mais precisão os principais parâmetros de “Pessoas que talvez conheças” (países vizinhos, pessoas muito ativas, atividade nunca mostrada) e esclarecemos que não analisamos os Takes automaticamente.

  3. 30 de outubro de 2026

    Updated our contact details: authorities and users in the EU contact us directly at support@taketurn.co or by post, in English or any language the app is available in.

  4. 13 de outubro de 2026

    Clarified that there is no switch for "People you may know" in the app and that you can object by writing to us.

  5. 13 de outubro de 2026

    Explained the main parameters of "People you may know", the automatic limit after many reports, and the dispute options for Norway, Iceland and Liechtenstein.

  6. 12 de outubro de 2026

    Explained the Appeal button for people who reported something.

  7. 12 de outubro de 2026

    First version.

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